O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima semana o julgamento de ações que discutem a responsabilidade das redes sociais sobre o conteúdo publicado em suas plataformas. O debate sobre o assunto tem se intensificado nos últimos meses, especialmente com a volta da discussão sobre o chamado PL das Fake News na Câmara dos Deputados. Especialistas, parlamentares e ministros apontam que o julgamento pode estabelecer entendimentos sobre o que fazer diante de publicações que atentam contra direitos fundamentais.
O marco civil da internet, aprovado em 2014 pelo Congresso e sancionado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil. A lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. Duas ações questionam a constitucionalidade de artigos do marco civil da internet, e o julgamento deve começar no dia 17.
Em uma das ações, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, são questionados trechos que tratam da obrigação das plataformas em disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários a partir de decisões judiciais. Já em outra ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre o dispositivo que estabelece as circunstâncias nas quais um provedor, como é o caso das redes sociais, pode ser responsabilizado civilmente por danos causados em razão de conteúdo publicado por terceiros.
A responsabilização das plataformas, segundo o marco civil da internet, só pode ocorrer quando, após ordem judicial, não removerem o conteúdo. No entanto, a segunda ação busca alternativas mais ágeis para a responsabilização em algumas hipóteses, sem a necessidade de um longo processo judicial. “O problema da atual legislação é que impõe a uma vítima a necessidade de ir à Justiça e passar por todos os processos do Poder Judiciário. Em comparação, a internet é ágil, rápida e volátil; a Justiça, lenta por natureza”, diz o professor de Direito Civil João Quinelato.
Os efeitos práticos do julgamento no PL das Fake News são evidentes. O texto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, torna crime a promoção ou o financiamento de divulgação em massa de mensagens com conteúdo inverídico por meio de conta automatizada, as chamadas contas-robôs. Estabelece ainda que provedores serão responsabilizados pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento.
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