O Ministério do Turismo publicou em 16 de setembro de 2025 a portaria n.º 28, que estabelece novas normas para horários de entrada e saída de hóspedes e rotina de limpeza em meios de hospedagem no Brasil, como hotéis, pousadas e flats. As regras entram em vigor na segunda quinzena de dezembro deste ano.
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Entre as mudanças, os hotéis poderão reduzir em até 3 horas a diária do primeiro e do último dia de estadia para realizar a higienização completa do quarto, incluindo troca de roupas de cama e toalhas. Apesar disso, a diária continua sendo calculada sobre 24 horas, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de permanência no quarto nos dias de check-in e check-out. A limpeza pode ser dispensada a pedido do hóspede, desde que não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento.
A portaria também prevê que os hotéis definam e informem previamente os horários de check-in, check-out e limpeza no momento da reserva, regra válida para agências e plataformas de intermediação. Entradas antecipadas ou saídas tardias continuam permitidas e podem ser cobradas, desde que comunicadas previamente ao cliente.
Outra novidade é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital (FNRH Digital). Com o sistema, o pré-check-in poderá ser feito online, agilizando a chegada do hóspede e evitando filas, embora ainda não seja obrigatório.
Hotéis que não se adequarem às novas normas dentro do prazo poderão ser multados ou processados pelos órgãos de defesa do consumidor. Plataformas como Airbnb não se enquadram diretamente nas regras da portaria, mas continuam obrigadas a cumprir a legislação geral de proteção ao consumidor.
O Ministério informou que novas portarias devem detalhar outros pontos relacionados à rotina de hospedagem e atendimento aos clientes.
