O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (13) a soltura de mais 130 homens que haviam sido presos por participarem dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro deste ano. Ao todo, mais de 1 mil pessoas já foram liberadas das prisões.
Os detidos foram acusados de depredar as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, durante os atos que foram organizados por bolsonaristas radicais. A invasão e depredação dos prédios foi um episódio sem precedentes na história do Brasil e resultou em mais de 1,8 mil pessoas detidas.
Os indivíduos que foram soltos nesta segunda-feira estão sendo monitorados com tornozeleira eletrônica e devem cumprir algumas restrições, como recolhimento domiciliar noturno e proibição de utilizar redes sociais. No entanto, a revogação das prisões foi determinada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar denúncias contra os investigados por delitos como incitação ao crime e associação criminosa.
Segundo a PGR, já foram denunciadas 919 pessoas por esses crimes, sendo que 219 responderão também por delitos mais graves, como dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.
Os ataques às sedes dos Três Poderes e à democracia foram repudiados por diversas autoridades e setores da sociedade civil. Os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.
Desde então, a Polícia Federal iniciou uma operação para identificar e investigar os participantes e financiadores dos atos, que ganhou o nome de Lesa Pátria. A sétima fase da ação foi realizada no último dia 7 de março, quando foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão no Paraná e em Minas Gerais.
Com as novas solturas determinadas pelo STF, restarão ainda 392 pessoas presas, sendo 310 homens e 82 mulheres. A decisão de soltura foi baseada no entendimento de que a prisão preventiva só deve ser mantida se houver comprovação da necessidade da medida, visando garantir a ordem pública e a instrução criminal.
