Decisão liminar da desembargadora Suely Lopes Magalhães preserva a autonomia da Assembleia Legislativa do Rio para definir o rito da votação
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) indeferiu, em decisão liminar, o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que buscava garantir o voto secreto na eleição para a nova presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A desembargadora Suely Lopes Magalhães destacou que a Casa possui autonomia para estabelecer o rito de escolha do seu presidente, mantendo, portanto, o voto aberto como previsto no regimento interno. No mandado de segurança, o PDT alegava que o voto secreto seria essencial para garantir a lisura do processo, mas a Justiça entendeu que não há risco de ilegalidade na atual modalidade. Com a decisão, a eleição para o novo presidente da Alerj deverá ocorrer com voto aberto, respeitando a autonomia legislativa da Casa. A decisão pode ser revista em recurso, mas, por ora, estabelece o rito que será seguido pelos deputados estaduais na escolha do próximo comando da Assembleia.
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