Governada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, a cidade de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, pode estar próxima de um desfecho para a crise política que se arrasta desde as eleições municipais de 2024. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar o pedido do ex-prefeito Dr. Rubão (Podemos) para reassumir o comando do município.
A decisão foi tomada pela segunda turma do STF, que rejeitou a ação apresentada por Rubão com cinco votos contrários e nenhum favorável. O ex-prefeito tentava enquadrar seu caso em um entendimento recente da Corte sobre situações de interinidade no Executivo, argumentando que sua posse anterior não configuraria mandato efetivo.
Rubão assumiu a Prefeitura de Itaguaí em julho de 2020, na condição de presidente da Câmara Municipal, e foi eleito prefeito em novembro do mesmo ano, exercendo o cargo até dezembro de 2024. Nas últimas eleições, voltou a ser o candidato mais votado, mas teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que considerou a tentativa como um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que a posse de Rubão em 2020 não teve caráter provisório. Segundo ele, a chamada interinidade “assumiu contornos de definitividade”, configurando, portanto, um mandato. Com isso, os votos recebidos por Rubão nas eleições de 2024 foram considerados inválidos.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Com a decisão unânime, não cabe recurso ao plenário do STF.
Agora, a palavra final sobre o futuro político de Itaguaí caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento na Corte estava suspenso justamente à espera da decisão do STF. A expectativa é de que o TSE determine a realização de novas eleições ainda no primeiro semestre.
A reportagem procurou o ex-prefeito Dr. Rubão para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização.
Paralelamente, outro processo envolvendo a política de Itaguaí segue em análise no STF. Uma ação também movida por Dr. Rubão questiona a legalidade do mandato do atual presidente da Câmara, vereador Haroldo de Jesus (PDT), conhecido como Haroldinho, que ocupa o cargo e, por consequência, exerce a função de prefeito interino.
Rubão sustenta que Haroldinho estaria em um terceiro mandato à frente da Câmara, o que também seria vedado. O caso está sendo julgado pela primeira turma do STF. A relatora, ministra Cármen Lúcia, já votou contra o pedido. Ainda faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Em nota, a defesa de Haroldinho afirmou que sua atuação está amparada por decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do próprio STF, sustentando que houve intervalo entre os mandatos exercidos e que não há ilegalidade na atual presidência da Câmara.
