Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber, nesta sexta-feira (24), a segunda parcela do 13º salário. Até o dia 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados terão acesso ao benefício, que será pago conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento da segunda parcela inicia-se com os segurados que recebem o salário mínimo. Aqueles que ganham mais que o mínimo começarão a receber em 3 de junho. O extrato com os valores e as datas de pagamento do 13º está disponível desde abril, podendo ser consultado tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.
Para quem não tem acesso à internet, a consulta sobre a liberação do 13º pode ser feita pelo telefone 135. É necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto que antecipou o 13º foi assinado em março. Este é o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem o benefício antes das datas tradicionais de agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o pagamento foi adiantado devido à pandemia de covid-19. Já em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Impacto Econômico
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do 13º salário representa uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, paga entre o fim deste mês e o início de junho. A primeira parcela, correspondente à competência de abril, foi paga no final de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do 13º na segunda parcela. Aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro terão o valor calculado proporcionalmente. O Ministério da Previdência esclareceu que segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do 13º, calculada conforme a duração do benefício. Por lei, beneficiários de assistência social, como o Bolsa Família, não têm direito ao 13º salário.