O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma liminar em habeas corpus e determinou a recondução de Roseli de Almeida Pereira ao cargo de secretária municipal de Meio Ambiente, Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e Fiscalização de Armação dos Búzios.
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A decisão suspendeu os efeitos da determinação da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que havia imposto o afastamento cautelar da secretária.
O despacho foi proferido pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da Segunda Câmara Criminal, que avaliou, em análise inicial, que não estavam suficientemente demonstradas a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida de afastamento.
Segundo o magistrado, outras medidas cautelares consideradas menos gravosas poderiam ser adotadas para garantir o andamento do processo e o acesso aos documentos solicitados pelo Ministério Público.
Na decisão, o desembargador também destacou o princípio da continuidade do serviço público, afirmando que o afastamento imediato poderia gerar prejuízos à administração municipal e à população de Búzios.
Com isso, foi determinado que Roseli de Almeida Pereira retorne ao cargo no prazo de 24 horas.
Apesar da decisão favorável ao retorno da secretária, o Tribunal de Justiça não determinou, neste momento, o encerramento da ação penal. O relator entendeu que a denúncia apresentada possui requisitos legais para continuar em tramitação.
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Após reassumir a função, Roseli deverá cumprir as determinações do juízo de origem ou apresentar justificativas caso não consiga atender às ordens judiciais relacionadas ao processo.
O habeas corpus ainda será analisado de forma definitiva pelo Tribunal.
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