Candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, não poderão ser presos ou detidos a partir de 19 de setembro, 15 dias antes da votação, até 48 horas após o encerramento do pleito. A regra também vale para candidatos que permanecerem na disputa do 2º turno, em 25 de outubro: a proteção começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas depois.
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A principal exceção é o flagrante delito. Nessa situação, o detido deve ser encaminhado imediatamente à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da prisão.
Para os eleitores, a restrição começa cinco dias antes da votação. No 1º turno, portanto, o período tem início em 29 de setembro e segue até 48 horas após o fim da eleição. Durante esse intervalo, a prisão só é permitida em três situações: flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais de partido também estão protegidos pelas regras eleitorais. Durante o período estabelecido pela legislação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
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As restrições fazem parte das garantias previstas no Código Eleitoral para assegurar o funcionamento regular do processo de votação.
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