A 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital rejeitou a denúncia e extinguiu o processo contra o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão, proferida nesta sexta-feira (8), se refere às acusações de direção perigosa com habilitação suspensa e corrupção ativa.
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O caso teve início em fevereiro, quando o artista foi detido após realizar uma manobra perigosa na frente de uma viatura da Polícia Militar na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.
O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, responsável pelo caso, justificou a extinção do processo pela recusa do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Este acordo é uma medida que pode ser adotada em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, e que exige a confissão do suspeito para evitar a denúncia formal.
O magistrado entendeu que as condições para o acordo eram favoráveis, o que poderia ter resultado em multa, reparação de dano ou prestação de serviço à comunidade para o réu. O juiz criticou a posição do MPRJ, que justificou a recusa do acordo pelos outros processos em que Oruam é investigado. Segundo o magistrado, “negar o acordo apenas pelo histórico de processos pendentes significa atribuir peso condenatório a algo que, juridicamente, não passa de uma suspeita em apuração”.
O MPRJ, em nota, informou que recorrerá da decisão. O órgão argumentou que o juiz “extingue processos criminais com base nestes fundamentos, que não encontram amparo no Código de Processo Penal” e que as decisões “acarretam grave sensação de impunidade à sociedade”.
