O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, autorizou um paciente a cultivar maconha em casa para fins medicinais. O paciente sofre de ansiedade e insônia, condições que afetam sua memória, concentração e causam crises de pânico.
Após experimentar diversos tratamentos, ele encontrou alívio com uma terapia baseada em óleo de canabidiol (CBD), um extrato derivado da Cannabis. No entanto, a aquisição regular desse medicamento é inviável devido aos preços elevados no país.
Assim, o paciente apresentou um habeas corpus argumentando que o cultivo de Cannabis era a única alternativa para garantir o tratamento médico adequado. Em sua decisão, divulgada na quinta-feira (2), o juiz determinou que a polícia do Distrito Federal evitasse quaisquer atos que prejudicassem a liberdade física do paciente e que não apreendesse ou destruísse materiais e insumos destinados ao tratamento.
A polícia também deve se abster de abordar o paciente durante o caminho entre sua residência e institutos de pesquisa, bem como durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o cultivo da planta Cannabis Sativa