INSS reconhece direito ao salário-maternidade para adolescentes O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatou uma decisão da Justiça e regulamentou o pagamento do salário-maternidade para seguradas adolescentes com idade inferior a 16 anos. O reconhecimento do tempo de contribuição de beneficiários de qualquer idade levou o INSS a publicar a Portaria nº 1132, emitida pela Diretoria de Benefícios da Autarquia, oficializando o benefício.
Essa medida visa garantir o direito das crianças e adolescentes que iniciam suas atividades profissionais antes da maioridade, tanto em áreas rurais, como na agricultura e pecuária, quanto em atividades urbanas, como a venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário, conforme destacado em nota divulgada pelo INSS.
Para ter acesso ao benefício, as seguradas interessadas devem comprovar a condição de contribuinte ao INSS até 10 meses antes do parto. No caso de trabalhadoras rurais, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício em um período anterior ao nascimento da criança.
Além disso, a mesma portaria também estabelece o pagamento do salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo aquelas com menos de 16 anos. Para essas mulheres, além da documentação regular, é necessário apresentar, no momento da solicitação, uma certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que comprove a condição de segurada especial.
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