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Política

Proposta da segurança pública tira direito de voto de presos provisórios

Texto aprovado pelo Senado suspende direitos políticos de quem aguarda sentença definitiva, e agora segue para promulgação pelo Congresso

O que se sabe até agora

4 pontos
  1. 1PEC da Segurança Pública foi aprovada pelo Senado na terça-feira (3)
  2. 2Texto suspende direitos políticos de presos provisórios enquanto durar a prisão, sem condenação definitiva
  3. 3Falta apenas a promulgação pelo Congresso Nacional

Resumo feito pela redação

Proposta da segurança pública tira direito de voto de presos provisórios
Foto: Reprodução/CNN Brasil

A PEC da Segurança Pública, aprovada pelo Senado na terça-feira (3), vai suspender os direitos políticos de presos provisórios enquanto eles estiverem recolhidos, mesmo sem condenação criminal definitiva. Com a aprovação pelos dois lados do Congresso, o texto aguarda agora apenas a promulgação.

A mudança acrescenta um inciso ao artigo 15 da Constituição, que lista as situações de perda ou suspensão dos direitos políticos. Hoje, a suspensão só vale para condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. A prisão provisória passaria a ser uma hipótese própria, independentemente de sentença final.

O relator da proposta no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que o parecer buscou aperfeiçoar um projeto amplo contra o crime organizado. Segundo ele, a suspensão dura somente enquanto durar a prisão provisória, e não configura condenação antecipada nem perda definitiva dos direitos.

Em 2026, 12.817 presos provisórios estavam aptos a votar no país, conforme levantamento da CNN Brasil com dados do TSE. A contagem considera eleitores cadastrados para votar em seções instaladas em presídios e inclui os dois turnos da eleição presidencial, realizados em 4 e 25 de outubro.

A restrição já havia sido incluída no PL Antifacção, sancionado em março deste ano. A lei alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento de pessoas presas sem condenação definitiva e para incluir a prisão provisória entre as causas de cancelamento da inscrição. Os trechos estão nos artigos 5º e 71 do Código.

O TSE, porém, decidiu por unanimidade, em 23 de abril, que essas regras não valeriam para a eleição de outubro. A corte se apoiou no princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, e citou dificuldades técnicas, como a falta de integração automática entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança. Com isso, as seções nos presídios foram mantidas.

Para o professor Thiago Bottino, da FGV, a proposta se justifica mais por praticidade do que por princípio, já que deixaria de ser preciso levar urnas aos presídios. Ele lembra que presos provisórios ainda não foram condenados e podem ser absolvidos. Já Rubens Beçak, professor de Direito Constitucional da USP, classifica a medida como uma pena desnecessária e diz que ela antecipa punição a quem ainda não foi julgado.

Com informações de CNN Brasil. Texto produzido com apoio de ferramentas automatizadas.

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