O governador Cláudio Castro sancionou nesta quinta-feira (12) a lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que regulamenta a eleição indireta para o cargo de governador do estado.

A nova regra pode ser aplicada caso Castro renuncie ao cargo para disputar uma vaga no Senado nas eleições deste ano. Pela legislação eleitoral, a saída do cargo deve ocorrer até 4 de abril.
Atualmente, o estado está sem vice-governador desde que Thiago Pampolha deixou o posto para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE). Caso o governador renuncie, será necessária a escolha de um novo mandatário para cumprir o chamado “mandato-tampão” até o fim de 2026.
Pela Constituição estadual, a eleição ocorre de forma indireta, com votação entre os 70 deputados da Alerj, que escolhem uma chapa com governador e vice. A nova lei estabelece que a eleição deve ser convocada em até 48 horas após a renúncia e realizada no prazo de 30 dias.
Na linha sucessória atual aparece o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Couto, já que o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, está afastado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado também definiu que a votação será aberta e reduziu para 24 horas o prazo de desincompatibilização para quem ocupa cargos no Executivo e deseja disputar a eleição indireta.
Entre os nomes citados nos bastidores estão Nicola Miccione, Douglas Ruas e André Ceciliano.
Nos bastidores da política fluminense também se discute a possibilidade de Castro antecipar a renúncia. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 24 de março o julgamento do processo que pode cassar o governador por causa do escândalo do Ceperj, ocorrido em 2022. O placar do julgamento está em 2 a 0 pela cassação.
Caso a cassação seja confirmada, o estado poderá ter eleições diretas para governador ainda neste ano.
