STFnega pedido de Rodrigo Bacellar e mantém cassação de mandato decidida pelo TSE

Por Redação Cic7 - Rio Janeiro

Publicado há 2 meses ago

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Ministro Cristiano Zanin indeferiu medida cautelar que visava suspender imediatamente os efeitos da decisão do TSE que cassou o mandato do deputado estadual e aplicou inelegibilidade

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do deputado estadual cassado Rodrigo Bacellar para suspender, de forma imediata, os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a perda de seu mandato e a aplicação da inelegibilidade. A defesa de Bacellar buscava antecipar, por meio de medida cautelar, a suspensão da cassação enquanto aguarda o julgamento do mérito. Segundo Zanin, não foram demonstrados requisitos de urgência e de probabilidade do direito que justificassem a concessão da liminar. A decisão do TSE, publicada em [data], considerou que Bacellar cometeu abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2022, resultando na cassação do mandato e na inelegibilidade por oito anos. Com o indeferimento do STF, a cassação permanece válida e o deputado não pode exercer o cargo nem se candidatar às eleições enquanto perdurar a sanção. A defesa já anunciou que vai recorrer da decisão ao plenário do STF.

Fonte: Ver matéria original

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