Mensagens que estão sendo compartilhadas em grupos de WhatsApp afirmam que seria possível identificar em quem o eleitor votou por meio do comprovante de votação. A informação é falsa.
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O comprovante de votação serve exclusivamente para demonstrar que o eleitor compareceu à seção eleitoral e cumpriu sua obrigação de votar. O documento não informa em quais candidatos ou partidos a pessoa votou, nem contém qualquer registro das escolhas feitas na urna eletrônica.
A Constituição Federal garante o sigilo do voto, princípio que também é assegurado pelo sistema eletrônico de votação. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que nem mesmo a Justiça Eleitoral consegue identificar nominalmente em quem cada eleitor votou. Os votos são armazenados de maneira que não possam ser associados à identidade de quem os registrou.
A orientação é não compartilhar esse tipo de mensagem sem antes verificar a informação nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
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