Ex-Prefeito de Macaé consegue anulação da votação de suas contas referentes ao exercício de 2019

Por Redação CIC7 - Rio Janeiro

Publicado há 3 anos ago

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Em uma decisão obtida na data de ontem, dia 29 de maio, Aluízio dos Santos Junior, ex-Prefeito do Município de Macaé, conseguiu, por meio de um Mandado de Segurança, a anulação da votação do projeto de decreto legislativo 008/2021. O projeto, que tratava da avaliação das contas de Santos Junior quando ocupava o cargo de Chefe do Poder Executivo em 2019, foi julgado na sessão plenária de 14 de setembro de 2021.

O ex-prefeito argumentou que o processo violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois ele nunca foi intimado para apresentar sua defesa. Santos Junior, que esteve à frente do município de Macaé de 2013 a 2020, afirmou que sempre cumpriu seus deveres legais e nunca recebeu qualquer parecer prévio que opinasse pela rejeição de suas contas.

A votação do decreto foi marcada por obscuridades e falta de notificação, culminando na inclusão da votação na pauta momentos antes do início da sessão. Segundo a petição, o Projeto de Decreto Legislativo 008/2021 não estava previsto para a ordem do dia.

O Ministério Público, após analisar as alegações e provas apresentadas por ambas as partes, opinou pela procedência dos pedidos de Santos Junior. A decisão judicial fundamentou-se na violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório no processo de apreciação das contas.

O juiz decidiu, então, anular a votação do projeto de decreto legislativo nº 008/2021, determinando que o impetrado garanta ao ex-prefeito o direito de defesa conforme assegurado pela Constituição Federal. Tal direito deve ser observado nas comissões da Câmara Municipal, conforme os artigos 24, I e II do seu Regimento Interno, assim como na votação em plenário.

Em virtude da decisão, a Câmara Municipal de Macaé foi condenada na taxa judiciária. No entanto, não houve condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, seguindo o disposto no artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009. A decisão está sujeita a reexame.

Este julgamento representa um marco significativo na defesa dos direitos constitucionais dos agentes públicos durante o processo de apreciação de suas contas. Ainda que a decisão possa ser objeto de recurso, ela fortalece o princípio do devido processo legal e ressalta a importância do direito à ampla defesa e ao contraditório, pilares do sistema jurídico brasileiro.

Leia a decisão na íntegra:

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