MP-RJ recorre de decisão que absolveu réus do incêndio no Ninho do Urubu e aponta série de negligências e omissões

Por Caio Gervazoni - Rio Janeiro

Publicado há 11 meses ago

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresentou, nesta segunda-feira (11), as razões do recurso que contesta a absolvição dos sete réus acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que matou 10 jovens da base do clube em 2019. O órgão sustenta que a tragédia foi resultado de negligências e omissões graves por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, configurando culpa consciente.

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O recurso, anexado ao processo que tramita na 36ª Vara Criminal da Capital, foi assinado por promotores do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST), do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF) e da Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal.

Segundo o MP-RJ, o incêndio ocorreu em um alojamento ilegal e perigoso, sem alvará e já alvo de diversas notificações e autuações por parte do Ministério Público e da Prefeitura. O documento pede a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.

Os promotores afirmam que os responsáveis pelo CT tinham o dever de oferecer instalações adequadas e regularizadas, com materiais antichamas, saídas de emergência, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e monitoramento constante para garantir a segurança dos adolescentes que dormiam no local.

O MP também apontou incongruências e contradições na sentença do juiz Tiago Fernandes de Barros, que absolveu os acusados em 2025. Na mesma decisão, o magistrado reconheceu que o incêndio causou as mortes dos jovens, mas entendeu não haver provas suficientes de dolo ou culpa individualizada entre os réus.

Entre os absolvidos estão dirigentes do Flamengo e engenheiros da empresa NHJ, responsável pelos contêineres usados como alojamento. O então presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, foi retirado do processo por prescrição etária, por ter mais de 70 anos.

A pena prevista para o crime de incêndio, segundo o artigo 250 do Código Penal, é de três a seis anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em um terço quando resulta em morte — multiplicada pelo número de vítimas.

Além desse processo criminal, o caso ainda se desdobra em ações cíveis e trabalhistas. Em julho deste ano, o Flamengo foi condenado pela Justiça do Trabalho do Rio a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas durante o incêndio.

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Por Caio Gervazoni - Rio Janeiro

Publicado há 11 meses ago

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