O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi julgado nesta quinta-feira (13) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por seis votos a três, o Tribunal decidiu aplicar uma multa de R$ 100 mil ao jogador — valor máximo previsto no código — sem impor suspensão. Com isso, o atleta está liberado para atuar normalmente. A decisão é definitiva e não cabe recurso.
O julgamento começou pouco depois das 15h e durou pouco mais de duas horas. Os auditores rejeitaram a aplicação dos artigos 243 e 243-A, que poderiam resultar em suspensão de até 12 partidas, e enquadraram o caso no artigo 191, que trata de descumprimento de regulamento.
Segundo o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, a análise detalhada dos fatos foi fundamental para diferenciar o episódio envolvendo Bruno Henrique de outros casos investigados no âmbito da operação Penalidade Máxima. Ele afirmou que não havia elementos para punir o jogador por manipulação de resultados.
Bruno Henrique acompanhou a sessão de forma virtual. Representando o atleta e o clube, estiveram presentes os advogados Michel Assef Filho e Alan Flavio, o vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, Flávio Willeman, além do empresário Denis Ricardo.
O processo havia sido retomado após pedido de vista na última segunda-feira. O auditor Marco Aurélio Choy interrompeu a sessão anterior após o relator, Sergio Furtado Filho, votar pela absolvição no artigo 243-A e pela aplicação de multa no artigo 191.
O atacante foi denunciado por supostamente forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores em 2023, durante uma partida contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro. Em setembro, o STJD havia aplicado suspensão de 12 jogos, e o jogador vinha atuando com efeito suspensivo desde então.
Nesta quinta, estavam em aberto quatro possibilidades: absolvição, redução da pena, manutenção da suspensão ou até aumento do gancho. A decisão final manteve apenas a penalidade financeira.
