TRE-RJ altera 72 locais de votação para evitar interferência do crime organizado; Araruama e Cabo Frio estão entre as cidades afetadas

Por Caio Gervazoni - Rio Janeiro

Publicado há 1 hora ago

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) alterou 72 locais de votação por motivos de segurança para as Eleições 2026. As mudanças atingem 20 municípios e afetam cerca de 202 mil eleitores, que foram direcionados para endereços considerados mais seguros.

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Entre os municípios afetados estão cidades da Região dos Lagos e do Norte Fluminense, como Araruama, Cabo Frio, Rio das Ostras, Campos dos Goytacazes e Itaperuna. O levantamento foi realizado pelo Grupo de Trabalho Unificado de Defesa da Integridade Eleitoral, com participação da Justiça Eleitoral e dos setores de inteligência das polícias Civil, Militar e Federal.

Segundo o TRE-RJ, o objetivo é evitar que a votação ocorra em áreas classificadas como de alto risco e proteger eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral. O presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que o mapeamento identificou regiões onde eleitores poderiam sofrer ameaças ou coação ao se dirigirem às urnas.

Do total, 44 locais de votação foram modificados em razão da influência do Comando Vermelho (CV). Entre os municípios citados estão Araruama, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Rio das Ostras.

Outros 17 locais foram transferidos em áreas associadas ao Terceiro Comando Puro (TCP), com alterações em Campos dos Goytacazes e Itaperuna. Um local em Campos também foi modificado por estar em área apontada como sob influência dos Amigos dos Amigos (ADA). Outros dez pontos tiveram a alteração registrada por motivos de segurança sem identificação de uma facção específica.

O TRE-RJ informou ainda que o número de locais alterados por segurança já supera os 53 modificados nas Eleições 2024 e pode aumentar.

Em outra decisão relacionada às Eleições 2026, o TRE-RJ passou a considerar também a chamada “milícia de gravata” no enquadramento de organizações criminosas que pode impedir o registro de candidaturas.

O entendimento foi aprovado por 4 votos a 3 em julgamento realizado em setembro. A expressão é usada para descrever organizações que, segundo as apurações analisadas pela Corte, atuariam por meio da estrutura do Estado, com práticas como direcionamento de contratos e licitações, sem necessariamente exercer controle territorial armado.

O TRE-RJ já aplicou esse entendimento em decisões de registros de candidatura. Entre os casos está o de Luiz Marcos de Oliveira Muiler, cujo registro foi indeferido por maioria e enquadrado pelo relator no conceito de “milícia de gravata”. As decisões estão sujeitas a recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os eleitores que tiveram o local de votação alterado podem consultar o novo endereço pelo site do TRE-RJ ou pelo aplicativo e-Título.

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Por Caio Gervazoni - Rio Janeiro

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