A BR-319, a única rodovia que liga Manaus a Porto Velho e ao restante do país, pode enfrentar grandes impactos ambientais devido ao seu asfaltamento. Estudos indicam que a pavimentação poderia afetar aproximadamente 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo. Na quinta-feira (25), uma decisão provisória da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) anulou a licença prévia concedida para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319.
A juíza Maria Elisa Andrade acatou a ação civil pública apresentada pelo Observatório do Clima, uma rede de organizações da sociedade civil, que contestava a licença emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).

A BR-319 é a única via terrestre que liga Manaus a Porto Velho e, consequentemente, ao resto do país. A pavimentação da estrada pode impactar uma vasta área da Amazônia, que inclui Terras Indígenas e Unidades de Conservação. A ação judicial alegou que a licença não considerou adequadamente os dados técnicos, análises científicas e pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.
Anteriormente, o Ministério dos Transportes havia declarado que a pavimentação da BR-319 poderia ser ambientalmente viável, desde que fossem atendidos requisitos como a instalação de barreiras de proteção física ao longo de 500 km para preservar a fauna no “trecho do meio”.
Na decisão, a justiça ressaltou a necessidade de estabelecer uma governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia, pois, sem essas medidas, os danos ambientais esperados nas áreas circundantes não poderão ser evitados. A juíza também destacou a importância de levar em conta estudos sobre impactos climáticos, afirmando que a falta de análises adequadas compromete o controle governamental e público e enfraquece os esforços nacionais para combater a crise climática.
Se a decisão for descumprida, uma multa de R$ 500 mil poderá ser imposta à administração pública.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, comemorou a decisão: “Essa decisão é de grande importância. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR-319 foi considerada nula.”
O Observatório do Clima destacou que a licença não garantiu controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento associados à obra.
Marcio Astrini, secretário-executivo da rede, acrescentou: “A decisão reflete o trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos, superando uma decisão política do governo Bolsonaro. A verdadeira condição para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e hoje essa garantia está longe de ser alcançada.”
A BR-319 impacta 13 municípios em sua área de influência. Pesquisadores indicam que a reconstrução da rodovia pode afetar cerca de 9 desses municípios no estado do Amazonas, que somam mais de 320 mil habitantes e abrangem uma área superior a 300 mil km².
