O Superior Tribunal de Justiça determinou a soltura dos funkeiros MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, que obtiveram habeas corpus nesta quinta-feira (23). A decisão é do ministro Messod Azulay Neto.
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Segundo o magistrado, houve ilegalidade na decretação da prisão temporária por 30 dias, já que a própria Polícia Federal havia solicitado um prazo de apenas cinco dias — período que já havia sido cumprido.
“Diante dos fatos, evidenciada a flagrante ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária pelo prazo de 30 dias, especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de 5 dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido”, destacou o ministro na decisão.
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O entendimento também pode beneficiar outros investigados na mesma situação, incluindo influenciadores que aparecem no mesmo inquérito.
