Licitação de coleta de lixo em Rio Bonito é alvo de suspeita de fraude e direcionamento

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 8 meses ago

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O pregão eletrônico nº 003/2026, vinculado ao processo administrativo nº 14.918/2025, aberto pela Prefeitura de Rio Bonito no último dia 12 de fevereiro de 2026, tornou-se alvo de questionamentos após ser suspenso apenas 17 minutos depois do início da sessão pública no portal Compras Públicas. O procedimento, que envolve a prestação de serviços de limpeza urbana, foi interrompido às 11h17 para “verificação da documentação das empresas inscritas”, segundo registro do próprio sistema.

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A interrupção imediata chamou a atenção porque, em regra, a análise detalhada da documentação de habilitação ocorre em fase própria do pregão eletrônico, conforme cronograma e rito estabelecidos na legislação de licitações. A suspensão relâmpago, somada a fatos posteriores envolvendo empresas participantes e a presença de um caminhão compactador na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ampliou as dúvidas sobre a regularidade do certame.

Nesta quarta-feira (19), às 11h, o portal Compras Públicas informou que a sessão será reaberta nesta quinta-feira (20), também às 11h.

O contrato vigente e o novo certame

Atualmente, o município mantém em vigor o contrato nº 042/2021 com a empresa FGC Pavimentação e Construção Civil, responsável pela execução dos serviços de limpeza urbana. O escopo inclui coleta e transporte de lixo público, transporte de resíduos sólidos domiciliares, varrição manual de vias e logradouros, pintura de meio-fio, roçada mecânica e capina de áreas públicas.

O pregão nº 003/2026 tem como finalidade a contratação de empresa especializada para esses mesmos serviços, o que indica a iminência de substituição ou renovação do modelo contratual vigente.

De acordo com informações apuradas, apenas duas empresas teriam apresentado proposta no certame: a própria FGC Pavimentação e Construção Civil e a União Norte Fluminense Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.354.917/0001-10.

Caminhão chega antes da conclusão do pregão

O episódio que intensificou as suspeitas ocorreu poucos dias após a suspensão do pregão. No dia 15 de fevereiro, chegou à sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Rio Bonito um caminhão compactador Volkswagen VW/17.260, ano 2022/2023, cor branca, placa LTZ7H07.

O veículo está registrado em nome da empresa Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos (CNPJ 23.373.000/0003-02), companhia de atuação nacional especializada em locação de veículos pesados.

Segundo informações obtidas junto à própria locadora, o caminhão integra contrato de locação firmado com a empresa Força Ambiental Ltda. (CNPJ 20.217.115/0001-40), que atua no segmento de limpeza urbana e presta serviços, entre outros municípios, em Saquarema e São Gonçalo.

Há registro de que o veículo de placa LTZ7H07 realizou coleta no município de Saquarema nos dias anteriores à sua chegada a Rio Bonito — sendo possível, inclusive, a verificação formal por meio de relatórios de despejo junto ao CTR Orizon, responsável pelo recebimento dos resíduos.

Grupo econômico e concorrência no mesmo certame

A apuração também identificou que a União Norte Fluminense Engenharia e Comércio Ltda., participante do pregão 003/2026, possui quadro societário idêntico ao da Força Ambiental Ltda., configurando, na prática, um grupo econômico.

A coincidência societária levanta questionamentos sobre a dinâmica concorrencial do certame, sobretudo considerando que o caminhão locado à Força Ambiental já se encontrava fisicamente na estrutura da Secretaria de Obras antes mesmo da conclusão do processo licitatório.

No dia 16 de fevereiro, às 10h — quatro dias após a abertura e suspensão do pregão — o caminhão iniciou atividades de coleta no município de Rio Bonito, conforme registros fotográficos. Àquela altura, não havia contrato formal firmado entre a municipalidade e a empresa vinculada ao veículo.

Possível afronta à legislação

A execução de serviços públicos sem contrato vigente ou sem a conclusão formal do processo licitatório pode configurar contratação direta irregular, hipótese que, em tese, encontra previsão no artigo 337-L do Código Penal, que trata da frustração do caráter competitivo de licitação ou contratação indevida.

Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a presença de estrutura operacional antes da finalização do certame pode indicar expectativa concreta de contratação, o que exigiria esclarecimentos formais por parte da administração pública.

A legislação brasileira estabelece que o pregão eletrônico deve observar etapas claras: abertura das propostas, fase de lances, julgamento, habilitação e adjudicação. A análise documental costuma ocorrer após a definição do melhor classificado, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

A suspensão 17 minutos após a abertura, seguida da presença de equipamento operacional ligado a empresa pertencente ao mesmo grupo econômico de uma das participantes, compõe um cenário que poderá ser objeto de eventual apuração por órgãos de controle.

Prefeitura pode ser chamada a esclarecer

Até o momento, o portal Compras Públicas informa apenas a suspensão para verificação documental e a reabertura agendada para o dia 20 de fevereiro. Não há detalhamento público sobre os fundamentos técnicos da interrupção nem sobre a utilização do caminhão nas atividades de coleta.

A Prefeitura de Rio Bonito e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos poderão ser instadas a esclarecer:
• O motivo da suspensão imediata do pregão;
• A razão da presença e do início de operação do caminhão antes da conclusão do certame;
• A existência ou não de autorização formal para prestação temporária de serviços;
• A relação entre as empresas participantes e eventual configuração de grupo econômico.

Enquanto o pregão 003/2026 aguarda reabertura, o caso passa a ser acompanhado com atenção por operadores do direito administrativo e por representantes do setor, diante da possibilidade de questionamentos quanto à regularidade do procedimento e à observância dos princípios da legalidade, isonomia e competitividade que regem as contratações públicas.

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Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 8 meses ago

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