Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode conceder aos guardas municipais a prerrogativa de realizar revistas em suspeitos de práticas criminosas. O Projeto de Lei 3.674, apresentado em 2023, tem como intuito validar evidências obtidas durante processos penais. Se aprovado, o texto visa harmonizar as interpretações sobre as responsabilidades dos agentes.
A medida pretende evitar divergências na interpretação do conceito de “suspeita fundamentada de infrações penais” por parte das guardas municipais. O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, destaca um caso em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação por tráfico de drogas devido a provas obtidas em uma abordagem da Guarda Municipal.
O projeto propõe a inclusão dessa disposição no Estatuto Geral das Guardas Municipais e no Código de Processo Penal. Segundo Kataguiri, o estatuto já concede poderes de polícia às Guardas Municipais, permitindo sua atuação na manutenção da ordem pública.
Atualmente, as competências dos guardas municipais incluem ações preventivas para proteger a população, colaboração com órgãos de segurança pública e segurança escolar.
No entanto, o projeto ainda está sujeito à aprovação das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.
