O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na noite desta quinta-feira (27) a liminar que mantinha Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, no comando da Prefeitura de Itaguaí. Com a decisão, o político deixa imediatamente o cargo, e os efeitos da tutela anteriormente concedida ficam anulados.
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A medida reverte a autorização provisória que permitia a diplomação e a posse de Rubão enquanto ainda tramitava, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o recurso sobre seu registro de candidatura — indeferido sob o fundamento de configuração de terceiro mandato consecutivo.
Toffoli afirmou que, após o julgamento do Tema 1229 pelo STF, ocorrido na quarta-feira (26), ficou claro que o caso de Rubão não se enquadra na tese fixada pela Corte. O réu exerceu a chefia do Executivo de Itaguaí nos seis meses anteriores às eleições de 2020 de forma definitiva, após a vacância dos cargos de prefeito e vice decorrente de impeachment, circunstância que, segundo o ministro, configura exercício de mandato para fins de inelegibilidade.
Com isso, o ministro considerou insubsistente o fundamento jurídico que havia motivado a concessão da liminar meses antes.
A decisão determina comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral e à Câmara Municipal de Itaguaí para cumprimento. Outros pedidos apresentados no processo, inclusive tentativas de reconsideração, foram considerados prejudicados.
A Câmara de Itaguaí deve ser notificada ainda nesta noite para definição dos próximos passos na sucessão municipal.
