A Justiça de Cabo Frio determinou a suspensão imediata do contrato de terceirização da merenda escolar na cidade. Apesar da existência do decreto n° 048/2024, aprovado pela Câmara de Vereadores e que proíbe a negociação, a prefeita Magdala Furtado seguiu adiante com o contrato n° 036/2024, relacionado à Adesão à Ata de Registro de Preços n° 290/2023, do Pregão Eletrônico n° 052/2023. A decisão judicial foi resultado de uma ação popular, motivada por suspeitas de superfaturamento e potencial dano ao erário, devido ao aumento significativo nos custos, que subiram de R$ 8 milhões para mais de R$ 47 milhões anuais.
Segundo a juíza, não houve estudo técnico nem transparência no processo de contratação, e a adesão à ata foi realizada em desacordo com o decreto legislativo que a vedava. A denúncia revelou que a decisão pela terceirização foi tomada unilateralmente pelo governo municipal, sem a consulta do Conselho de Alimentação Escolar de Cabo Frio, da comunidade escolar e dos órgãos de controle social.
Adicionalmente, a denúncia apontou que a empresa Horto Central Marataízes, contratada para fornecer a merenda, foi alvo de uma operação do Ministério Público Estadual por subcontratação irregular em Armação dos Búzios.
Além de ordenar a suspensão do contrato, a juíza determinou que a merenda escolar volte a ser fornecida conforme o modelo anterior. A decisão também impede o governo municipal de realizar quaisquer pagamentos relacionados ao contrato suspenso, até que haja uma decisão final sobre o mérito da questão.