Escândalo EXPO Cabo Frio/ Prefeitura de Cabo Frio escolhe patrocinador sem licitação e não diz valor arrecadado; banco é acusado de registrar CPFs em chave PIX sem autorização. Entenda:

Por Redação CIC7 - Rio Janeiro

Publicado há 3 anos ago

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A cidade de Cabo Frio se prepara para realizar a EXPO Cabo Frio, um evento programado para acontecer entre os dias 12 e 15 de outubro. Contudo, a realização do evento vem sendo envolta em polêmicas devido à falta de transparência em suas ações administrativas.

Nossa equipe de reportagem conduziu uma investigação aprofundada, revelando uma série de possíveis irregularidades. Até o fechamento desta matéria, a prefeitura ainda não divulgou em seu diário oficial os valores desembolsados para contratação de grandes nomes da música nacional, como Barões da Pisadinha, Felipe Araujo e Marvilla. Informações extraoficiais indicam que o cachê do grupo Barões da Pisadinha teria custado aos cofres públicos cerca de R$ 500 mil, valor considerado acima da média de mercado.

Além disso, a página oficial da prefeitura no Instagram indicou a “Quatro Ventos” e “NYC Bank” como patrocinadores do evento. Entretanto, não houve publicidade de um processo de chamamento público para seleção de patrocinadores. Um empresário local, dono de uma rede de supermercados, afirmou à nossa equipe que tinha interesse em patrocinar o evento e estava disposto a oferecer um valor superior ao dos patrocinadores anunciados. No entanto, a ausência de um chamamento público o impediu de participar.

A questão da montagem do evento também apresenta possíveis irregularidades. Toda estrutura de evento deve ser autorizada pelo CREA e requer a solicitação da ART. Neste contexto, duas empresas, Marfertec Comércio de Eletrônicos LTDA e ADY Entretenimento e Hospedagens LTDA, ambas de Campos dos Goytacazes, requereram a ART. Entretanto, não há registro de contrato destas empresas com a prefeitura, tornando a montagem da estrutura questionável sob a ótica legal.

A situação do patrocinador “NYC Bank” também gera dúvidas. O banco, que possui um capital social de apenas R$ 10.000,00 e escassa presença digital, com uma conta no Instagram de apenas 200 seguidores, foi citado em reclamações no site RECLAME AQUI. Usuários alegam terem seus CPFs cadastrados involuntariamente na chave PIX da instituição financeira. As tentativas de contato com os sócios do banco, Alan Marcos Fratti e Pablo Rodrigues Nunes, não obtiveram sucesso.

Ao buscar esclarecimentos, nossa equipe tentou contato com a prefeitura por meio da assessoria de comunicação, mas sem retorno. O superintendente de eventos, Marcelinho Megamix, direcionou as perguntas ao Chefe de Gabinete da prefeita, Vitor Meirelles, que também não respondeu até o momento. Vale ressaltar que as empresas envolvidas na montagem do evento, sem licitação, são da mesma cidade do Chefe de Gabinete e da secretária de administração.

O secretário de Governo, vereador Roberto Jesus, foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos.

Procuramos todos os vereadores da câmara municipal, mas não responderam ao questionamento.

Como a Prefeitura Deve Proceder para Chamar Empresas para Patrocinar Eventos

O processo de obtenção de patrocínios para eventos municipais precisa ser transparente e estar em conformidade com as normas estabelecidas. Aqui, apresentamos um passo a passo de como as prefeituras, no contexto brasileiro, devem proceder para chamar empresas a patrocinar seus eventos:

  1. Planejamento Inicial: Antes de tudo, a prefeitura deve definir o escopo do evento, sua duração, público-alvo, localização e os custos estimados.
  2. Divulgação de Chamamento Público: A prefeitura deve publicar um chamamento público, por meio do Diário Oficial e de outros meios de comunicação disponíveis, convocando empresas interessadas em patrocinar o evento.
  3. Elaboração de Proposta: As empresas interessadas em patrocinar o evento devem elaborar uma proposta detalhada, indicando o valor do patrocínio, o tipo de exposição da marca ou produto, e outros benefícios associados.
  4. Análise das Propostas: Uma comissão da prefeitura deve avaliar todas as propostas recebidas, considerando não apenas o valor oferecido, mas também outros benefícios potenciais, como promoção conjunta ou ativações de marca.
  5. Seleção dos Patrocinadores: Após a análise, a prefeitura seleciona as empresas que mais se alinham às necessidades do evento e aos interesses da municipalidade.
  6. Assinatura do Acordo: Uma vez escolhidos os patrocinadores, a prefeitura deve formalizar a parceria por meio de um contrato ou acordo de patrocínio, detalhando as obrigações de ambas as partes.
  7. Transparência: É fundamental que todo o processo seja transparente. As informações sobre o patrocínio, como empresas envolvidas, valores e benefícios, devem ser divulgadas para a população.
  8. Realização do Evento: Com os patrocinadores definidos, a prefeitura segue com a organização e realização do evento, garantindo que os compromissos firmados no acordo de patrocínio sejam cumpridos.
  9. Prestação de Contas: Após a conclusão do evento, a prefeitura deve apresentar um relatório detalhado das receitas obtidas, dos gastos realizados e dos benefícios proporcionados pelos patrocinadores.

É essencial que o processo de busca por patrocinadores seja conduzido com integridade, transparência e de acordo com as leis vigentes, garantindo que os interesses públicos sejam sempre priorizados.

Penalidades para Gestores que Não Seguirem Procedimentos de Chamamento Público para Patrocínio

A condução de processos públicos, como o chamamento para patrocínio de eventos por parte de prefeituras, é regida por uma série de leis e normativas que visam garantir a transparência, integridade e o correto uso dos recursos e espaços públicos. Quando gestores não observam os devidos procedimentos, estão sujeitos a diversas penalidades:

  1. Responsabilização Administrativa: O gestor pode ser submetido a processos administrativos dentro do órgão ou entidade onde atua, que podem resultar em advertências, suspensões ou até mesmo na sua exoneração.
  2. Improbidade Administrativa: De acordo com a Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade podem resultar em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
  3. Responsabilização Civil: O gestor pode ser obrigado a ressarcir o erário por eventuais prejuízos causados devido à má gestão ou decisões tomadas sem observar a legalidade.
  4. Responsabilização Penal: Em casos mais graves, o gestor pode responder criminalmente por seus atos, o que pode resultar em detenção ou reclusão, a depender do delito cometido.
  5. Inegibilidade: Conforme a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), gestores que têm condenações em decisões transitadas em julgado ou por órgãos colegiados em determinados crimes, incluindo os de improbidade administrativa, ficam inelegíveis por 8 anos.

Diante dessas informações, a EXPO Cabo Frio se apresenta como um evento marcado por dúvidas e falta de transparência, deixando a população e os interessados à espera de respostas claras e definitivas por parte da administração municipal.

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Nenhum gasto da EXPO publicado no site da prefeitura
Reclamações de pessoas sobre o NYC Bank
Pagina do instagram do banco
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