Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre bebidas e cigarros. Uísque, vodca, gim e tequila serão tributados em 24%, as cervejas de malte em 4,2% e as bebidas açucaradas, entre elas os refrigerantes, em 2,6%. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.
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Os percentuais previstos
Segundo a medida provisória, as alíquotas ficam assim:
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe, exceto vinhos da madeira, do porto e de xerez: 8%
- Vermutes: 12%
- Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%
- Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%
- Rum e cachaça: 20%
- Uísque, vodca, gim, tequila e outros destilados: 24%
- Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50
Por que o imposto existe
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto busca desestimular produtos e atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a equipe econômica, as alíquotas de 2027 foram definidas para manter a carga tributária atual sobre esses produtos durante o período de transição. O governo pretende elevar a tributação a partir de 2028.
Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para valer a partir de 1º de janeiro de 2028.
Outros itens atingidos
O Imposto Seletivo também incidirá sobre determinados veículos, de acordo com o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Para veículos, aeronaves e embarcações, a MP define critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Algumas categorias terão alíquota zero, como automóveis comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e os destinados a taxistas, observadas as condições do texto. Caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos, exceto picapes, ficam de fora.
Arrecadação e prazos
A previsão é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso. Até o início da cobrança, o IPI continuará incidindo sobre esses produtos, para preservar a arrecadação.
O início da cobrança respeita a noventena, intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e a aplicação do imposto. Apesar de ter força de lei, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar permanente. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60.
O espaço segue aberto para esclarecimentos e atualizações sobre o caso.
