*Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetou o uso do termo “Polícia Municipal” para denominar a Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba, no interior de São Paulo. A decisão confirma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou a mudança inconstitucional.
Dino destacou que a denominação “Guarda Municipal” é essencial para a identidade institucional desses órgãos. Ele alertou que permitir essa alteração abriria um precedente perigoso, podendo levar à modificação de nomenclaturas de outras instituições municipais previstas na Constituição Federal.
Segundo o ministro, a questão vai além da formalidade, pois a nomenclatura reflete a estrutura organizacional e funcional das instituições. Ele reforçou que a autonomia dos entes subnacionais é limitada dentro do sistema federativo e não significa soberania absoluta. Assim, a padronização dos nomes assegura coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico.
A decisão ocorreu nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal. A entidade acionou o STF após o Ministério Público de São Paulo questionar a legalidade da mudança por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

