A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestou nesta segunda-feira (4/8) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou prisão domiciliar do político por suposto descumprimento de medidas cautelares.
Segundo os advogados, Bolsonaro não violou as restrições impostas há dez dias, que o impedem de utilizar redes sociais próprias ou de terceiros. A defesa afirma que ele seguiu rigorosamente as determinações do STF.
Decisão do STF
A medida foi motivada por postagens em contas de aliados, incluindo filhos do ex-presidente, que, segundo Moraes, teriam conteúdo que incita ataques ao STF e demonstra apoio à intervenção estrangeira no Judiciário brasileiro.
Um dos exemplos citados por Moraes é uma publicação feita no sábado (3/8), na conta do senador Flávio Bolsonaro, que promovia atos em defesa do pai. O ministro considerou que as ações demonstram “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal”.
Além da prisão domiciliar, Moraes proibiu visitas na residência de Bolsonaro e autorizou a apreensão de seus celulares.
Posição da defesa
Os advogados de Bolsonaro alegam que a nova medida é injustificável, já que o próprio STF havia autorizado o ex-presidente a conceder entrevistas e a discursar em eventos públicos.
A frase dita por Bolsonaro durante manifestação em Copacabana — “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde, meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” —, segundo a defesa, não configura descumprimento da medida nem constitui crime.
Íntegra da nota da defesa
“A defesa foi surpreendida com a decretação de prisão domiciliar, tendo em vista que o ex-presidente Jair Bolsonaro não descumpriu qualquer medida. Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que ‘em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos’. Ele seguiu rigorosamente essa determinação.
A frase ‘Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos’ não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso.
A defesa apresentará o recurso cabível.”
— Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser.
