A Fundação Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (FIPAC) publicou a Resolução nº 32, de 12 de dezembro de 2025, que consolida e amplia as normas de funcionamento da Marina dos Pescadores. O texto reúne dispositivos já previstos na Resolução nº 31/2025 e estabelece procedimentos operacionais, limites de passageiros, regras ambientais, fiscalização e penalidades, além de fixar em R$ 15 o valor da tarifa de uso do solo e dos serviços do complexo.
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A medida leva em consideração a sensibilidade ambiental e social da área onde a marina está localizada e busca alinhar o turismo náutico às exigências legais municipais e federais, bem como aos acordos firmados com órgãos como o ICMBio e o Ministério Público Federal, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2013.
Entre os principais pontos, a resolução detalha os horários de visitação na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo. De forma geral, as atividades turísticas estão autorizadas das 9h às 17h, com extensão até as 19h entre novembro e março. Em períodos de alta temporada e feriados prolongados, a visitação pode começar às 8h. Já durante a pesca artesanal da tainha, entre maio e julho, o início das atividades passa a ser a partir das 10h. Embarcações de Turismo de Base Comunitária e operadoras de mergulho também podem iniciar às 8h, desde que utilizem rotas previamente autorizadas.
A norma reforça a obrigatoriedade de autorização do ICMBio para todas as embarcações que operam na área da reserva. A falta desse documento pode resultar em sanções previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais. Também foram estabelecidos limites operacionais, como o máximo de 80 passageiros por embarcação e o tempo máximo de 20 minutos nos píeres, restrito apenas ao embarque e desembarque.
No campo ambiental e de ordenamento urbano, a resolução proíbe o uso de caixas de som, música durante a atracação, propaganda sonora, recipientes de vidro, coolers, bolsas térmicas e materiais descartáveis. A partir de 1º de janeiro de 2026, fica totalmente vedado o uso de copos, pratos, talheres e outros itens de uso único na Marina dos Pescadores. Eventos do tipo open bar e open food também estão proibidos.
O texto ainda regulamenta o transporte de cargas, equipamentos de mergulho e cilindros de ar comprimido, com horários específicos, além de restringir a entrada de veículos de carga entre 9h e 18h. Comerciantes e ambulantes devem estar devidamente licenciados, e a correta destinação de resíduos sólidos passa a ser uma obrigação formal, sob pena de sanções.
As chamadas “Passeios Exclusivos” recebem um capítulo específico, com exigência de comunicação prévia à FIPAC, apresentação de contrato, identificação dos responsáveis, limites de passageiros e assinatura de termo de responsabilidade. O anexo da resolução traz um modelo padrão de contrato para esse tipo de serviço.
Em caso de descumprimento das regras, a FIPAC poderá aplicar advertências ou suspensões temporárias de até 30 dias, garantindo o contraditório e a ampla defesa. As penalidades poderão ser comunicadas ao ICMBio, conforme a gravidade da infração.
A Resolução nº 32 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a ser o principal instrumento normativo para regular o uso, a exploração turística e a convivência entre pescadores, visitantes e operadores na Marina dos Pescadores de Arraial do Cabo.
