A Justiça Eleitoral de Búzios rejeitou os recursos apresentados por Cláudio César da Conceição Ribeiro, conhecido como Cláudio Temporada, e por Felipe Lopes, ambos do partido Democracia Cristã (DC), e manteve a decisão que cassou o diploma de Cláudio por captação ilícita de sufrágio — compra de votos — nas eleições de 2024. Com a confirmação da sentença, a recontagem dos votos proporcionais deve levar José de DJ (PRD) à Câmara Municipal.
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A decisão é da 172ª Zona Eleitoral de Armação dos Búzios, assinada pelo juiz Eduardo Pacheco de Medeiros Soares. Os embargos de declaração opostos pela defesa de Cláudio e Lucas da Silva de Souza Santos — seu genro e também multado no processo — foram negados. O juiz entendeu que os recursos tentavam modificar o mérito da sentença por meio inadequado, sem apresentar contradição, omissão ou obscuridade.
O caso teve origem na eleição de 6 de outubro de 2024, quando Cláudio Temporada foi flagrado nas proximidades do “Cruzeiro da Rasa” com R$ 3.887,00 em espécie e material de campanha. Lucas, seu genro, também foi abordado com R$ 860,00 e santinhos. Segundo testemunhas e registros no processo, ele foi visto entregando dinheiro a um eleitor. Ambos foram levados à delegacia e autuados em flagrante.
Durante a tramitação, a defesa alegou que o dinheiro era para despesas pessoais e tentou anular o processo com base em litisconsórcio passivo necessário, argumentando que o vereador Felipe Lopes, eleito pelo mesmo partido, deveria ter sido incluído na ação. A tese foi rejeitada pela Justiça.
Cláudio foi multado em R$ 30 mil e Lucas, em R$ 10 mil. A sentença também determinou a anulação dos votos obtidos por Cláudio, o que altera a totalização das eleições proporcionais no município. Com a perda dos votos válidos da coligação, Felipe Lopes pode perder o mandato. A vaga deve ser ocupada por José de DJ (PRD), que aparece como o próximo nome na lista de votação com base na nova projeção.
Com a rejeição dos recursos, a decisão transita em julgado e a Justiça Eleitoral deve agora executar a parte final da sentença, incluindo a retotalização oficial e a posse do novo vereador.

