STF derruba liminar que proibia Chiquinho da Educação de associar Penha Bernardes à milícia

Por Luiz Felipe Rodrigues - Rio Janeiro

Publicado há 2 anos ago

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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu, nesta quinta-feira (27), uma decisão favorável ao ex-prefeito de Araruama Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, o Chiquinho da Educação (MDB), derrubando uma liminar que o proibia de relacionar a vereadora Penha Bernardes (PL) à milícia. Na ocasião, o ministro relator do caso, Luiz Fux, derrubou uma liminar que a defesa de Penha conseguiu na 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama.

Logo depois de atos de pichação em muros da cidade contra a prefeita e esposa dele, Lívia de Chiquinho (REP), Ribeiro publicou um vídeo sugerindo ligações entre os atos e atividades milicianas da oposição. No material, Chiquinho não mencionou nomes específicos. Mesmo assim, a Justiça local concedeu tutela antecipada exigindo a remoção do conteúdo. Além disso, a liminar proibiu futuras associações entre a pré-candidata à prefeita autora da reclamação e atividades criminosas.

O STF considerou que a decisão local violou o entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que proíbe censura prévia. Nesse sentido, o tribunal enfatizou a importância da liberdade de expressão em redes sociais e outros meios digitais. Na consideração do ministro, trata-se de algo fundamental para o debate público e formação de opinião dos cidadãos.

A ADPF 130 estabelece que a liberdade de imprensa impede controle prévio sobre informações veiculadas. Sendo assim, o STF reforçou que eventuais abusos devem ser tratados após a publicação do conteúdo. Isso deve se dar através de mecanismos como retificação, direito de resposta ou indenização. Com isso, a ideia é garantir a “liberdade de manifestação do pensamento sem restrições pelo poder judiciário”.

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Por Luiz Felipe Rodrigues - Rio Janeiro

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