O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitou o recurso de embargos de declaração apresentado pela ex-prefeita de Araruama, Lívia Soares Bello da Silva, no processo referente à prestação de contas do exercício de 2023. A decisão, assinada pelo conselheiro Márcio Pacheco, reforça o parecer prévio contrário já emitido pelo órgão.
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De acordo com o Tribunal, o recurso não foi conhecido por ausência de requisito de admissibilidade. O TCE-RJ destacou que pareceres prévios sobre contas de governo são irrecorríveis, conforme determina o Regimento Interno da instituição.
Com isso, permanece válido o Acórdão nº 31.258/25, que rejeitou as contas da ex-prefeita e determinou o arquivamento definitivo do processo. A decisão foi comunicada à própria ex-gestora e ao presidente da Câmara Municipal de Araruama, que é responsável pela fase final do julgamento político-administrativo.
Segundo o TCE-RJ, cabe ao Legislativo apenas deliberar sobre o parecer técnico emitido, não havendo possibilidade de recurso interno no Tribunal em casos de contas de governo.
