O Ministério Público Federal (MPF) denunciou criminalmente um proprietário rural acusado de submeter uma mulher e suas duas filhas adolescentes a condições análogas à escravidão em um sítio localizado em Araruama, na Região dos Lagos. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre dezembro de 2018 e dezembro de 2023. Além da condenação criminal, o órgão pediu à Justiça Federal que o acusado seja condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais às vítimas.
A investigação teve início em outubro de 2023, após o Ministério do Trabalho e Emprego comunicar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a suspeita de exploração de trabalho escravo na propriedade. Durante uma fiscalização realizada por procuradores do Trabalho, auditores-fiscais, oficiais de Justiça e policiais judiciais, foi confirmada a situação degradante em que a família vivia.
Segundo o MPF, mãe e filhas estavam alojadas em uma construção inacabada, com paredes sem reboco, sem forro no teto e sem itens básicos como geladeira e fogão. Os alimentos eram preparados em um buraco feito no chão, e móveis e utensílios domésticos haviam sido obtidos apenas por meio de doações de vizinhos e de uma igreja.
As investigações apontam que, quando chegaram ao sítio, sequer havia uma moradia disponível. A família passava os dias limpando o terreno e fazia as necessidades fisiológicas no mato. Mesmo após a construção improvisada do abrigo, continuou trabalhando ao ar livre, sob sol e chuva, sem qualquer estrutura adequada. À noite, as vítimas eram levadas para dormir em outra propriedade pertencente ao pai do denunciado.
De acordo com o MPF, a jornada de trabalho ocorria diariamente, do nascer ao pôr do sol, sem descanso aos fins de semana. Sem saber ler, escrever ou lidar com dinheiro, a mulher e as filhas aceitaram trabalhar apenas em troca de alimentação, sem receber qualquer remuneração. Elas realizavam serviços como roçar mato com foice e facão, recolher capim em carroça, cuidar de cavalos, porcos, cabritos e galinhas, além de limpar a propriedade após eventos promovidos pelo proprietário.
A denúncia destaca ainda que as adolescentes foram privadas do direito à educação durante todo o período de exploração. Uma delas sofreu um grave acidente ao operar uma máquina de moer capim, perdendo parte de um dedo e ficando com sequelas permanentes.
Segundo o procurador da República responsável pelo caso, as condições degradantes, a ausência de saneamento básico, os alojamentos inadequados e a falta de equipamentos de proteção caracterizam o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. Como duas adolescentes estavam entre as vítimas, o MPF requereu o aumento da pena.
Caso seja condenado, o proprietário rural poderá cumprir pena que varia de 2 a 32 anos de prisão, além do pagamento de multa. O Ministério Público Federal também informou que não ofereceu Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por considerar que a gravidade e a duração das violações impedem a aplicação do benefício.

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