O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou nesta segunda-feira (15) o prosseguimento da cobrança de débitos atribuídos ao ex-prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes, que somam aproximadamente R$ 969 mil. A decisão, obtida com exclusividade pelo jornalista Alexy Paris, reforça a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos municipais.
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Os valores são resultado de condenações impostas pela Corte de Contas no âmbito do processo nº 236.050-4/11. Ao todo, os débitos correspondem a 283.359,85 UFIR-RJ, distribuídos em quatro acórdãos distintos.
A maior condenação está prevista no Acórdão nº 48/19, que responsabilizou solidariamente o ex-prefeito e o Instituto Nacional de Concurso Público (INCP), antigo IPDEP, pelo pagamento de 182.909,40 UFIR-RJ. Também integram o montante o Acórdão nº 46/19, envolvendo a entidade Novo Desafio Ajuda e Reabilitação, com débito de 51.980,89 UFIR-RJ; o Acórdão nº 44/19, que atribuiu 4.001,14 UFIR-RJ solidariamente ao ex-prefeito e a Marileide Ferreira de Morais; e o Acórdão nº 440/17, que imputou exclusivamente a Marquinho Mendes débito de 44.468,42 UFIR-RJ.
Segundo a conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman, as Certidões de Inscrição em Dívida Ativa encaminhadas pela Prefeitura de Cabo Frio apresentavam inconsistências, incluindo falhas na identificação dos devedores e a ausência da indicação expressa da responsabilidade solidária definida pelo Tribunal.
De acordo com a decisão, essas irregularidades vêm dificultando o andamento das cobranças há anos. Diante disso, o TCE-RJ determinou que o município promova as correções necessárias no prazo de 45 dias para permitir o avanço das medidas judiciais destinadas à recuperação dos recursos.
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Com a regularização dos procedimentos, as condenações poderão seguir para a fase efetiva de cobrança, com o objetivo de garantir o retorno dos valores aos cofres da Prefeitura de Cabo Frio.
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