O julgamento do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, que aconteceria nesta segunda-feira (23), foi adiado para o dia 30 de março no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A sessão foi remarcada por ausência de testemunhas.
O artista é réu por duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante uma operação realizada em julho de 2025, no Joá, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele também responde por resistência, desacato, ameaça e dano qualificado.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o rapper e outros três acusados teriam arremessado pedras contra dois policiais civis que cumpriam mandado de busca e apreensão contra um adolescente suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. O jovem foi localizado na residência do artista.
Segundo o MP, as pedras foram lançadas de uma sacada a cerca de 4,5 metros de altura, o que, na avaliação da promotoria, demonstraria que os acusados assumiram o risco de matar os agentes, tese jurídica conhecida como dolo eventual. Um dos objetos apreendidos pesava 4,85 kg, conforme laudo pericial. Ao todo, sete pedras foram identificadas na área.
Ainda segundo a denúncia, um dos policiais foi atingido nas costas e no calcanhar, enquanto o outro conseguiu se abrigar atrás da viatura. A promotoria sustenta que a conduta configurou tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e por ter sido praticada contra agentes de segurança pública em serviço.
Além de Oruam, também respondem ao processo outros três acusados por participação nas agressões. Há ainda um outro processo que apura associação para o tráfico de drogas, que tramita separadamente.
O episódio ocorreu na madrugada de 22 de julho de 2025, durante ação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o artista danificando uma viatura policial durante a operação.
Após o caso, o rapper chegou a ser preso preventivamente e, posteriormente, obteve habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, com substituição da prisão por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Em fevereiro deste ano, a liminar foi revogada após apontamentos de descumprimento das condições impostas. Desde então, ele é considerado foragido da Justiça.
Procurada, a defesa do artista informou que não vai se pronunciar neste momento. Já a advogada de um dos corréus afirmou que recebe com serenidade o andamento do processo e reiterou confiança no devido processo legal, sustentando que não há prova técnica individualizada que comprove dolo de matar.
