O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (12), um pedido da defesa do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, para a devolução de bens apreendidos durante cumprimento de mandado judicial. O artista está preso preventivamente e indiciado por efetuar disparos de arma de fogo em um condomínio de São Paulo, no fim de 2024.
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A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que destacou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para solicitar restituição de bens, já que sua função é exclusivamente proteger o direito de locomoção diante de ameaça ou lesão.
“Não há constrangimento ilegal a ser evitado ou sanado pelo presente habeas corpus, o qual se mostra manifestamente incabível”, afirmou o relator.
A defesa de Oruam alegava que os bens apreendidos em fevereiro não tinham relação com a investigação e incluíam objetos de familiares e terceiros. O pedido, porém, já havia sido negado pela 2ª Vara Criminal de Santa Isabel (SP) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que consideraram que parte dos itens está vinculada a uma ação penal em andamento na 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Segundo a Polícia Civil, além do caso envolvendo disparos, Oruam é investigado por impedir a apreensão de um menor procurado por tráfico de drogas e roubo.
O habeas corpus negado no STJ foi impetrado por Siro Darlan, ex-desembargador aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, após decisão unânime por irregularidades em sua conduta, incluindo a concessão de benefícios a um miliciano condenado por homicídio.
