A Justiça Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral de Araruama condenou, nesta segunda-feira (11), a vereadora Penha Bernardes (PL) ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral. A decisão atendeu a uma representação da coligação “Meu Partido é Araruama”, da prefeita eleita, Daniela de Lívia (MDB).
De acordo com a ação, a candidata derrotada usou, indevidamente, publicidade negativa para atacar adversários políticos. Nesse sentido, a acusação contra Bernardes é de que ela veiculou críticas contra a atual prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho (REP), e outros apoiadores da oposição. A legislação veda a prática.
Conforme a representação, Bernardes impulsionou postagens com conteúdo negativo. Dessa forma, elas não promoviam sua própria candidatura, mas sim atacavam figuras, como Lívia e o ex-prefeito Francisco Ribeiro, o Chiquinho da Educação (MDB). Na postagem, a então candidata mencionou diretamente os adversários, atribuindo-lhes práticas de corrupção e criticando a gestão.
A coligação autora da representação argumentou que tal prática é proibida pela legislação eleitoral, que só permite o impulsionamento de conteúdo para enaltecer o candidato que contrata o serviço, jamais para atacar adversários.
Detalhes da sentença contra Penha Bernardes
O juiz eleitoral Eric Baracho Dore Fernandes, responsável pela sentença, confirmou que a legislação veda o uso do impulsionamento para fins de ataque a outros candidatos ou figuras políticas. “O impulsionamento só é permitido para conteúdo positivo quanto ao próprio candidato, jamais para propagandas negativas quanto a terceiros”, ressaltou o magistrado na decisão.
A defesa de Maria da Penha Bernardes alegou que o conteúdo tinha o objetivo de informar o eleitorado sobre as gestões anteriores. Assim sendo, se utilizaria do direito à liberdade de expressão para esclarecer os cidadãos.
No entanto, o juiz entendeu que o conteúdo visava diretamente desqualificar a oposição. Assim, comprometendo a lisura do pleito ao tentar influenciar negativamente a imagem dos adversários. De acordo com a sentença, “o objetivo da publicação foi o de inspirar a ideia de não voto ao candidato adversário, o que é suficiente para atrair as sanções legais”.
O que disse o Ministério Público?
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da condenação. O órgão também argumentou que a legislação é clara ao determinar que o impulsionamento pago na internet deve promover exclusivamente a candidatura própria ou o partido. O impulsionamento de conteúdo negativo, mesmo quando relacionado a críticas no contexto eleitoral, foi considerado uma infração pela Justiça Eleitoral.
A pena de R$ 10 mil levou em consideração o histórico de Bernardes. Anteriormente, Penha recebeu advertência em outro processo eleitoral por impulsionamento irregular. Sendo assim, o juiz enfatizou que o cálculo da multa levou em conta a proporcionalidade da infração, considerando os antecedentes e a gravidade da prática.
O CIC7 Notícias procurou Penha Bernardes para se posicionar e aguarda um retorno.

