URGENTE | Gladys Nunes entra com impugnação contra candidatura de Leandro do Bope

Por Cic7 Redação - Rio Janeiro

Publicado há 2 anos ago

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A política de Búzios, cidade litorânea do Rio de Janeiro, encontra-se em meio a uma turbulência após a apresentação de uma ação de impugnação contra a candidatura de Leandro Alex de Souza da Silva, popularmente conhecido como Leandro do Bope, pelo Partido Solidariedade. As alegações que permeiam a controvérsia giram em torno de violações estatutárias e episódios de violência de gênero contra mulheres ocorridos durante a Convenção Partidária do Solidariedade, lançando dúvidas sobre a legitimidade do processo interno de escolha de candidatos.

A autora da impugnação é Gladys Pereira Rodrigues da Costa, filiada ao Solidariedade e ex-vereadora do município. Ela baseia sua ação em irregularidades observadas durante a convenção partidária, incluindo a inobservância das regras estatutárias sobre o número mínimo de filiados e a participação efetiva dos convencionais no processo de escolha dos candidatos. A ação é embasada pela Súmula nº 53 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garante aos filiados partidários o direito de contestar atos que desrespeitem as normativas internas.

Um ponto crucial nesta disputa é a denúncia de violência política de gênero. Durante a convenção que definiu a candidatura de Leandro do Bope, Gladys alega ter sido alvo de ameaças, vaias e hostilidades por parte de outros membros do partido, inclusive pelo próprio candidato. Essa situação não apenas coloca em dúvida a integridade do processo democrático interno, mas também levanta sérias preocupações sobre a segurança e o respeito mútuo entre os filiados. Gravações do evento partidário que fazem parte da impugnação confirmam as irregularidades praticadas pelos dirigentes partidários e por Leandro Alex.

A impugnação de Leandro do Bope, diante do conjunto de evidências apresentadas, pode resultar no indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Solidariedade em Búzios, devido às graves irregularidades apontadas na ação. Isso poderia acarretar no indeferimento dos registros de candidatura tanto de Leandro do Bope para prefeito quanto de seu vice, Fellipe Araguez Simoes Barbosa, comprometendo significativamente as aspirações eleitorais do partido no município.

A análise da Justiça Eleitoral sobre esta impugnação não apenas decidirá sobre a legalidade da candidatura em questão, mas também enviará um sinal claro sobre a necessidade de transparência, respeito e integridade dentro dos processos políticos partidários.

Com a impugnação, as duas principais candidaturas nas eleições suplementares de Búzios, as de Rafael Aguiar e Leandro do Bope, permanecerão sub judice, ou seja, pendentes de uma decisão sobre o registro de candidatura, até a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral, que deverá se pronunciar somente após as eleições suplementares.

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