Por 8 votos a 2, ministros rejeitaram recurso contra a regra, que permite a execução de dívidas sem a necessidade de processo na justiça. Essa medida é adotada nos casos em que o imóvel é adotado como garantia do financiamento. Caso o devedor não pague o débito, as instituições financeiras poderão retomar o bem.
Durante discussão para definir se essa norma fere ou não fere os princípios constitucionais. Fux ressaltou que o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça. “Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, afirmou.
O ministro Luiz Fux ressaltou ainda que com essa nova forma de cumprir essa norma, pode garantir juros menores por parte da diminuição da inadimplência e também maior acesso a esta modalidade de financiamento. Acompanharam a posição do relator no julgamento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
Houve divergência por parte do ministro Luiz Edson Fachin, que no início da sessão desta quinta-feira, considerou que o mecanismo é incompatível com direitos Á moradia e acesso à Justiça. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção ao direito fundamental à moradia”, pontuou.
Acompanhou o voto de Fachin a ministra Cármen Lúcia.
