Imposto do pecado: MP fixa 24% para uísque e vodca, 4,2% para cerveja e 2,6% para refrigerantes a partir de fevereiro de 2027

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 23 segundos ago

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Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre bebidas e cigarros. Uísque, vodca, gim e tequila serão tributados em 24%, as cervejas de malte em 4,2% e as bebidas açucaradas, entre elas os refrigerantes, em 2,6%. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.

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Os percentuais previstos

Segundo a medida provisória, as alíquotas ficam assim:

  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes: 2,6%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe, exceto vinhos da madeira, do porto e de xerez: 8%
  • Vermutes: 12%
  • Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%
  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%
  • Rum e cachaça: 20%
  • Uísque, vodca, gim, tequila e outros destilados: 24%
  • Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50

Por que o imposto existe

Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto busca desestimular produtos e atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a equipe econômica, as alíquotas de 2027 foram definidas para manter a carga tributária atual sobre esses produtos durante o período de transição. O governo pretende elevar a tributação a partir de 2028.

Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para valer a partir de 1º de janeiro de 2028.

Outros itens atingidos

O Imposto Seletivo também incidirá sobre determinados veículos, de acordo com o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Para veículos, aeronaves e embarcações, a MP define critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Algumas categorias terão alíquota zero, como automóveis comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e os destinados a taxistas, observadas as condições do texto. Caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos, exceto picapes, ficam de fora.

Arrecadação e prazos

A previsão é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso. Até o início da cobrança, o IPI continuará incidindo sobre esses produtos, para preservar a arrecadação.

O início da cobrança respeita a noventena, intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e a aplicação do imposto. Apesar de ter força de lei, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar permanente. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60.

O espaço segue aberto para esclarecimentos e atualizações sobre o caso.

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