Justiça Federal manda parar obras da prefeitura na orla da Praia da Tartaruga, em Búzios, a pedido do MPF. Entenda:

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 1 hora ago

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A Justiça Federal determinou o embargo imediato e a paralisação de todas as obras, serviços de terraplanagem, escavações e cortes de talude feitos pela Prefeitura de Armação dos Búzios na orla da Praia da Tartaruga, na Região dos Lagos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e é da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia.

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O que o MPF apontou

Segundo o MPF, o município retomou, sem autorização e em ritmo acelerado, obras para construir novos quiosques de alvenaria, com subsolo e sapatas, na faixa de encosta e talude. O procurador da República Leandro Mitidieri afirma que as intervenções violam obrigações impostas em uma sentença definitiva, da qual não cabe mais recurso, e impedem a recuperação completa da área de preservação permanente (APP) de restinga. A decisão busca a recuperação ambiental do ecossistema costeiro.

Multa e responsabilização

A decisão fixou multa diária de R$ 5 mil contra o município de Armação dos Búzios em caso de descumprimento ou de continuidade de qualquer ato ligado às obras. A Justiça também determinou a intimação urgente e pessoal do prefeito e do secretário municipal do Ambiente e Urbanismo, para que as obras sejam interrompidas imediatamente, sob pena de responsabilização pessoal.

Argumentos da prefeitura foram rejeitados

Segundo a decisão, a Justiça não acolheu a tese do município de que as intervenções ocorriam em imóvel público doado por particulares, fora da faixa de proteção. O texto destaca que a área atingida é terreno de marinha e praia marítima, bens públicos da União. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação de recompor o meio ambiente acompanha o imóvel, independentemente de quem o possua.

A decisão também rejeitou o argumento de que as obras estariam amparadas pelo plano de recuperação de área degradada (Prad) apresentado pelo município. Segundo laudos técnicos, o plano deslocaria a vegetação nativa para áreas acessórias, mantendo a faixa mais valorizada da praia sob ocupação urbana. Além de violar a legislação, a proposta não foi homologada pela Justiça nem teve aprovação técnica dos órgãos ambientais.

A Justiça apontou ainda que não há autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O procedimento aberto pelo município está em fase inicial, e é incontroverso nos autos que a SPU não emitiu termo de cessão nem licença para as construções, constando no requerimento que o protocolo não autoriza intervenções.

O processo tramita sob o número 000035085.2006.4.02.5108/RJ. Até a publicação desta matéria, o portal não havia localizado manifestação da Prefeitura de Búzios. Como se trata de uma decisão provisória em fase de cumprimento de sentença, a prefeitura pode recorrer. O espaço segue aberto para a manifestação do município.

O espaço segue aberto para esclarecimentos e atualizações sobre o caso.

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Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

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