Mesmo com duas determinações judiciais para transferência urgente, o paciente Jorge Carlos Machado Junior, de 44 anos, faleceu no Pronto Socorro Municipal de São Pedro da Aldeia à espera de leito em hospital com UTI. Ele estava internado desde o dia 2 de maio, diagnosticado com uma massa de grandes proporções no tórax, com suspeita de câncer no timo ou linfoma agressivo, o que pressionava o coração e vasos vitais.
No dia 9 de maio, a Justiça determinou que a transferência fosse realizada em até 24 horas. A decisão previa que, caso não houvesse vaga na rede pública, o Estado deveria custear o tratamento em hospital particular. A ordem, no entanto, não foi cumprida.
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Diante da inércia, a juíza responsável reforçou a decisão no dia 13 de maio, concedendo novo prazo de 24 horas para o cumprimento e autorizando, em caso de descumprimento, a internação imediata em hospital privado com bloqueio de verbas públicas.
Mesmo assim, Jorge Carlos não foi transferido e veio a óbito no dia seguinte. O caso levanta questionamentos sobre falhas graves no cumprimento de ordens judiciais em situações de emergência e a responsabilidade das autoridades envolvidas.
