O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro acatou a solicitação da Prefeitura de São Pedro da Aldeia, nesta terça-feira (27), concedendo uma liminar que determina a imediata interrupção da greve do SEPE Costa do Sol e o retorno ao trabalho dos servidores. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia.
A decisão foi proferida pelo desembargador e presidente Ricardo Rodrigues Cardozo, que argumentou que “a via negocial ainda não havia se encerrado, estando a Administração Pública empenhada em atender os pleitos dos servidores, sem descurar dos regulares trâmites necessários”. O desembargador também destacou a ausência de documentos que comprovem a aprovação da greve e definição das reivindicações pela assembleia geral do SEPE, acrescentando que “as atividades dos servidores da educação são essenciais”.
Diante desses fundamentos, a tutela de urgência solicitada pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-geral do Município, foi deferida, encerrando a greve que teve início em 19 de fevereiro.
O SEPE Lagos recebeu intimação para apresentar “a notificação do ente público com antecedência mínima de 72 horas” e a “aprovação da greve em assembleia geral, com o quórum estatutariamente exigido, apresentando a respectiva assentada contendo a pauta de reivindicações e o estatuto do sindicato”.
