A Justiça Eleitoral de São Pedro da Aldeia concedeu, nesta quinta-feira (16), uma liminar determinando a exclusão de conteúdo difamatório nas redes sociais contra o prefeito, Fábio do Pastel (PL). Quem moveu a ação foi o próprio partido de Fábio.
Pré-candidato à reeleição, Fábio foi alvo de uma montagem ofensiva com uso de inteligência artificial. A publicação recria uma falsa conversa íntima com áudios atribuídos ao prefeito.
De acordo com a representação, o compartilhamento da mensagem se deu em grupos de WhatsApp e no Facebook. Diante disso, o pedido foi pela remoção imediata dessas publicações, sob pena de multa.
A decisão, da juíza Anna Karina Guimarães Francisconi, destaca a importância da liberdade de expressão. No entanto, ressalta que esta não permite a propagação de discursos de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, especialmente por pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, antes, durante ou após o período de propaganda eleitoral.
Segundo a magistrada, as postagens em questão extrapolam os limites da liberdade de expressão, sendo ofensivas e preconceituosas. Nesse sentido, têm o claro objetivo de afetar a imagem do atual chefe do Poder Executivo de São Pedro da Aldeia perante a comunidade e o eleitorado aldeense. Além disso, há o entendimento de que essas postagens têm a capacidade de influenciar negativamente o eleitorado. Com isso, afetam a igualdade entre os candidatos e o equilíbrio do pleito.
O que determina a liminar
Diante das irregularidades, a liminar determina ao Facebook a remoção das postagens em até seis horas, com multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, define que a rede social apresente, em até dez dias, informações sobre os titulares dos perfis indicados. Adicionalmente, a ANATEL foi oficiada para fornecer informações sobre a titularidade de um número de celular específico.
O representante tem o prazo de quinze dias para emendar a inicial, excluindo pedidos de condenação pela prática de ilícitos criminais, os quais devem ser deduzidos em eventual ação própria. Após a obtenção dos dados necessários, os representados receberão notificação para oferecer defesa no prazo de 48 horas, conforme determina a legislação eleitoral.

