Transitar sem placa ou com algum sinal de adulteração de identificação do veículo, à partir de agora, é crime inafiançável 

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 3 anos ago

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A prática comum de transitar com veículo automotor, carro, moto entre outros, sem placa ou com sinais de identificação adulterados, a partir de agora, será crime inafiançável e a pessoa que for pega dessa forma, será autuada em flagrante.

Segundo a delegada titular da DEAM de Campos, Madelene Dacma, a prática é muito comum, as pessoas agem como se fosse algo normal, porém, não é mais.

A lei, que pune esses atos, acabou de entrar em vigor, segundo a delegada, ela ainda alertou as pessoas que compram motos em leilões, que estão irregulares, para utilização das peças e em um meio período de tempo, acabam as utilizando, isso também se enquadra no delito.

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Publicado há 3 anos ago

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