A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, nesta segunda-feira (6), novas determinações para regulamentar a circulação de ciclomotores e veículos elétricos na cidade.
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O decreto, anunciado pelo prefeito Eduardo Cavaliere, estabelece que ciclomotores estão proibidos de circular em vias com limite de velocidade superior a 60 km/h.
Segundo o prefeito, a medida foi motivada pelo aumento no número de acidentes envolvendo esse tipo de veículo. “A resolução do Contran é insuficiente e não deu conta dos municípios”, afirmou durante coletiva no Centro de Operações Rio (COR).
A regulamentação ocorre uma semana após a morte de mãe e filho em um acidente na Tijuca.

Pelas novas regras:
- Em vias com limite de até 60 km/h, ciclomotores devem circular pela faixa da direita.
- Em ruas com velocidade de até 40 km/h, a circulação segue permitida na pista, também pelo lado direito.
- Bicicletas elétricas e patinetes ficam proibidos de circular junto aos ciclomotores nessas vias e devem usar ciclovias quando houver.
- Na ausência de ciclovias, esses veículos poderão compartilhar a via com ciclomotores.
O decreto também define as categorias:
- Ciclomotor: veículo motorizado sem pedal, conduzido sentado.
- Bicicleta elétrica: possui pedal e motor elétrico.
- Autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal.
- Patinete elétrico: autopropelido conduzido em pé.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade do uso de capacete para todos os condutores. No caso de ciclomotores e autopropelidos, o equipamento deve incluir viseira ou óculos de proteção.
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A circulação em calçadas está proibida, exceto em locais com sinalização específica. Nesses casos, a velocidade máxima será de 6 km/h e a prioridade será sempre do pedestre.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal.
