Estatuto das Blitzes é sancionado: veja o que muda nas abordagens de trânsito no RJ

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 1 ano ago

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Uma nova legislação está transformando a forma como as blitzes são realizadas no estado do Rio de Janeiro. Sancionada pelo governador Cláudio Castro, a chamada “Lei do Estatuto das Blitzes” impõe uma série de exigências para garantir mais transparência, direitos aos motoristas e regulamentação das fiscalizações de trânsito.

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As operações precisarão agora obedecer a uma série de critérios, como a presença de agentes uniformizados e identificados, uso obrigatório de câmeras corporais, e a instalação de sinalizações visíveis como tendas e balões identificadores. Todo o procedimento deverá ser registrado por vídeo, desde a abordagem até o encerramento da blitz.

Entre os principais pontos da nova lei, está a criação de uma taxa única para reboque de veículos, que será dividida proporcionalmente entre os proprietários transportados no mesmo caminhão. Outra novidade é a permissão para pagamento via Pix, no local da blitz, de multas e licenciamentos vencidos. Se o débito for quitado na hora, o veículo não será retido.

A legislação também proíbe operações de fiscalização em horários de pico e em vias de maior movimento, salvo em casos excepcionais, quando for comprovado o interesse público ou razões de segurança. Essas exceções precisarão ser justificadas em até 48 horas.

Nos casos em que o veículo for apreendido e rebocado, a nova regra determina que o motorista e os ocupantes — especialmente idosos, crianças e pessoas com deficiência — devem receber transporte até um local seguro, custeado pelo órgão responsável.

Além disso, o texto proíbe que o pagamento de multas e taxas seja feito diretamente nos depósitos. Os valores só poderão ser pagos por meio de contas estaduais e não poderão ultrapassar 10% do valor do veículo, segundo a Tabela Fipe. Caso o sistema de liberação esteja fora do ar, nenhuma cobrança de diária poderá ser feita.

Por fim, se o motorista conseguir comprovar que a infração que gerou a apreensão do veículo foi indevida, ele não será obrigado a pagar qualquer taxa de reboque ou diária.

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Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 1 ano ago

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