A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quarta-feira (27), um projeto de lei que proíbe supermercados de expor produtos similares lado a lado com os originais. A proposta é de autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD, e segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).
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De acordo com o texto, mercadorias como composto lácteo e leite em pó não poderão mais ser colocadas na mesma gôndola, ou em locais imediatamente próximos, dos produtos originais. Os estabelecimentos terão a obrigação de disponibilizar placas informando que se tratam de itens similares, ressaltando que possuem ingredientes e componentes diferentes daqueles tradicionalmente conhecidos pelo consumidor.
O prazo para adaptação será de 60 dias a partir da publicação da norma no Diário Oficial. Segundo Luiz Paulo, a medida visa dar maior transparência na relação de consumo.
“Ora, se tem um produto como leite condensado e custa X, ele tem que estar em uma prateleira. E se tiver produto similar ou misturado, com preço diferente, deve estar em outra prateleira e escrito na gôndola. O consumidor deve saber exatamente o que está levando para casa. Não é proibido vendê-los, mas precisam estar separados”, destacou o parlamentar.
No Brasil, a comercialização de produtos similares é permitida desde que o rótulo informe de forma clara a fórmula utilizada. No entanto, para os autores do projeto, a exposição lado a lado pode induzir o consumidor ao erro, seja pela semelhança das embalagens ou pela diferença de preços.
O texto aprovado define como similares aqueles produtos que, apesar de terem usos e finalidades análogas aos originais, possuem composição distinta e podem levar o comprador a acreditar que está adquirindo a versão tradicional.
