Alerj aprova Estatuto da Blitz para combater abusos em fiscalizações de trânsito

Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 1 ano ago

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (26), em discussão única e regime de urgência, o projeto de lei que cria o Estatuto da Blitz. A proposta, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo coibir abusos em operações de fiscalização de trânsito, como remoções arbitrárias de veículos e cobranças excessivas por serviços de reboque.

O texto foi enviado à Alerj pelo presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União), que atuou como governador em exercício. De volta ao Legislativo nesta quinta, ele presidiu a sessão que aprovou o projeto. Agora, a matéria segue para sanção do governador Cláudio Castro (PL).

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Segundo Bacellar, a intenção do estatuto é garantir mais transparência e segurança jurídica durante as blitzes, frequentemente alvo de denúncias. “Os órgãos devem atuar como facilitadores da mobilidade sustentável, norteando-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou.

Proposta da “tropa de choque”

A proposta foi impulsionada por parlamentares conhecidos como “tropa de choque” da Alerj — os deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União) — após diversas fiscalizações realizadas para apurar supostos abusos da chamada “máfia dos reboques”.

Um dos avanços do projeto é a proibição de blitzes em horários de pico nas vias de maior movimento, exceto em ações de segurança pública ou de interesse coletivo, desde que justificadas com 48 horas de antecedência.

“O que queremos é que as operações sejam de segurança pública, porque quem deve temer a polícia são os marginais”, declarou Filippe Poubel. Já Rodrigo Amorim destacou que o estatuto representa “uma legislação moderna e de vanguarda”.

Alan Lopes, por sua vez, afirmou que o texto “será um marco legal histórico” no que diz respeito aos direitos e deveres dos cidadãos diante de fiscalizações de trânsito.

Regras e mudanças

O Estatuto da Blitz não altera o Código de Trânsito Brasileiro, mas estabelece diretrizes complementares para a atuação de agentes estaduais de trânsito. Entre os novos critérios, estão:

  • Agentes devem estar uniformizados e identificados, com preferência para o uso de braçais brancos e câmeras corporais;
  • Veículos utilizados nas fiscalizações devem ser caracterizados de forma ostensiva e facilmente identificável;
  • Empresas não poderão atuar simultaneamente nos serviços de reboque, depósito e leilão, com o objetivo de evitar abusos e conflitos de interesse;
  • Pagamentos de taxas de remoção e estadia só poderão ser feitos em agências bancárias indicadas pelo órgão de trânsito, em dinheiro ou débito — ficando proibido o pagamento direto no pátio e a retenção coercitiva das chaves dos veículos;
  • Blitzes não poderão ter como único fim a inspeção veicular, que é atribuição exclusiva do Detran.

Ainda segundo o texto, buscas em veículos particulares poderão ser realizadas por policiais em caso de suspeita de crime.

A expectativa é que o estatuto, se sancionado, traga mudanças significativas na forma como as blitzes são conduzidas em todo o estado.

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Por Vitor Lobo - Rio Janeiro

Publicado há 1 ano ago

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